- Compra de imóveis
- Transferências patrimoniais
- Disponibilidade no exterior
- Investimentos no exterior
- Manutenção de pessoas físicas em outros países
- Pagamentos de cursos, inscrições e congressos
- Pagamentos de aluguéis, impostos e taxas
- Pagamentos de Processos de cidadania
- Pagamentos de serviços diversos
- Recebimentos de Google adsense
- Aumento e redução de Capital
- Aquisições societárias
- Disponibilidade no Exterior
- Empréstimos
- Lucros e Dividendos
- Pagamentos de Serviços Diversos
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O Registro Declaratório Eletrônico (RDE) é um sistema desenvolvido pelo
Banco Central para controlar e registrar operações de capital estrangeiro no
Brasil e capitais brasileiros no exterior, seja por meio de investimento direto ou
de financiamentos.
RDE - ROF (Registro de Operações Financeiras)
Voltado para o registro de capitais estrangeiros na modalidade de Operações
Financeiras, ou seja, aqueles relativos a crédito externo concedido a pessoas
físicas ou jurídicas residentes no País.
As modalidades que necessitam de RDE - ROF são:
- Arrendamento mercantil operacional
- Arrendamento mercantil financeiro
- Aluguel e afretamento
- Direitos sobre propriedade intelectual (royalties)
- Empréstimo direto
- Financiamento à importação
- Demais Financiamentos
- Títulos e Debêntures
- Recebimento antecipado de exportação
RDE - IED (Investimento Estrangeiro Direto)
Proporciona o registro de investimentos estrangeiros diretos em empresas
residentes no País. O que caracteriza um investimento direto é sua intenção de
longa permanência, como a aquisição de participação no capital social de uma
empresa brasileira. Neste caso os recursos são investidos de forma duradoura,
diferente da aquisição dos investimentos especulativos, fora dos mercados
organizados de balcão e bolsas de valores, que podem ser rapidamente desfeitos.
As modalidades que necessitam de RDE - IED são:
- Aumento e/ou redução de capital
- Entrada e saída de sócios
- Pagamento de Dividendos
- Venda e Transferência de ações
Fale com a nossa equipe de especialistas para prestar consultoria nos serviços de
registros em qualquer uma das modalidades.
CDNR (Cadastro Declaratório de não residente)
O CDNR é exigido das pessoas físicas ou jurídicas não residentes no País que
desejam registrar operações envolvendo capitais estrangeiros no sistema RDE-ROF
(Registro de Operações Financeiras) e no RDE-Portfólio do Banco Central do Brasil.
Além disso, o CDNR também é requisito às pessoas jurídicas não residentes que
desejam solicitar inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e,
posteriormente, adquirir participação no capital de empresas brasileiras. Esta ação
gera a obrigação de registro no RDE-IED (Investimento Estrangeiro Direto). A
solicitação de CNPJ através do CDNR também é necessária ao registro de algumas
operações específicas do RDE-ROF.
Para solicitar a inscrição de CNPJ da empresa estrangeira investidora no Brasil,
fale com a nossa equipe de especialistas!
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Argentino, Peso Uruguaio, Peso Chileno, Peso Mexicano, Peso Colombiano, Novo
Sol Peruano, Rand Sul Africano, Yene, Yuan, Rublo, Shekel, Dirham, Coroa
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